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Jurisprudência


TJAL 0000631-98.2007.8.02.0055

Ementa
ACÓRDÃO Nº /2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. PLEITO DE RETIRADA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA EFETIVADA EM CONFORMIDADE COM O LASTRO PROBATÓRIO ESMIUÇADO NOS AUTOS. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL POPULAR. A argumentação defensiva no sentido de justificar a qualificadora e a prática da infração com base nas supostas ilegalidades cometidas pela vítima não se mostra plausível ou aceitável, porquanto, ainda que houvesse sério desentendimento entre as partes, o homicídio ocorreu em momento posterior a este e de forma premeditada. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº /2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. PLEITO DE RETIRADA DA QUALIF
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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