TJAL 0000635-72.2008.8.02.0000
Acórdão n.º 2.0385 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. PACTA SUNT SERVANDA. Não se pode considerar, simplesmente, abusiva a cláusula contratual que prevê honorários advocatícios em percentual superior ao usual. Prevalência do caráter excepcional dos sérvios executados. Contrato eminentemente de risco. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 2.0385 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. PACTA SUNT SERVANDA. Não se pode considerar, simplesmente, abusiva a cláusula contratual que prevê honorários advocatícios em percentual superior ao usual. Prevalência do caráter excepcional dos sérvios executados. Contrato eminentemente de risco. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 2.0385 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. PACTA SUNT SERVANDA. Não se pode considerar, simplesmente, abusiva a cláusula contratual que prevê honorários advocatícios em p
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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