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Jurisprudência


TJAL 0000636-58.2012.8.02.0019

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE. 01 - No caso dos autos, o direito de recorrer nasceu para a parte com a publicação do Provimento Judicial atacado, que se deu ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o que segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça exige a análise dos efeitos e requisitos de admissibilidade da norma ali vigente, dentre eles o cabimento, denotando a necessidade de observância de tal comando intertemporal. 02 - É intempestivo o recurso apelatório interposto após o prazo legal previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi
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