TJAL 0000636-58.2012.8.02.0019
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE.
01 - No caso dos autos, o direito de recorrer nasceu para a parte com a publicação do Provimento Judicial atacado, que se deu ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o que segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça exige a análise dos efeitos e requisitos de admissibilidade da norma ali vigente, dentre eles o cabimento, denotando a necessidade de observância de tal comando intertemporal.
02 - É intempestivo o recurso apelatório interposto após o prazo legal previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE.
01 - No caso dos autos, o direito de recorrer nasceu para a parte com a publicação do Provimento Judicial atacado, que se deu ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o que segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça exige a análise dos efeitos e requisitos de admissibilidade da norma ali vigente, dentre eles o cabimento, denotando a necessidade de observância de tal comando intertemporal.
02 - É intempestivo o recurso apelatório interposto após o prazo legal previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maragogi
Comarca
:
Maragogi
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