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Jurisprudência


TJAL 0000642-03.2011.8.02.0051

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO ATACADO. NÃO CABIMENTO. INTERESSE RESTRITO AO PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 02 – Não tendo trazido para discussão qualquer omissão, obscuridade ou contradição no Decisum combatido, falta um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, qual seja, o cabimento, não sendo possível o manejo dos aclaratórios, mesmo que para fins, única e exclusivamente, de prequestionamento. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 06/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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