main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000643-78.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0005 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NÃO ACOLHIDA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSÁRIA A HARMONIZAÇÃO DOS REFERIDOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Levando-se em consideração que a Ação Cominatória tem o objetivo de garantir o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal, consubstanciado na necessidade do Agravado de ser submetido ao procedimento cirúrgico, bem como tendo em conta a capacidade econômica do Estado, reputa-se razoável e proporcional o montante arbitrado a título de multa diária por descumprimento da ordem judicial; 2. Não pode, a garantia constitucional à saúde, ser relativizada em detrimento da morosidade burocrática procedimental no âmbito da Administração Pública, posto que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata. Reputa-se razoável o prazo fixado para a realização do procedimento cirúrgico pleiteado, devendo o Estado, instituição garantidora dos direitos e garantias fundamentais elencados na Carta Magna, utilizar-se dos meios que possui para provê-los; 3. Diante do conflito de interesses entre os direitos fundamentais à saúde e à vida, e a proteção ao orçamento estatal, deve, o Poder Judiciário, ponderar pela prevalência da proteção e efetivação daqueles, em virtude da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da máxima efetividade dos direitos fundamentais; 4. Recurso conhecido. Improvido à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0005 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NÃO ACOLHIDA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILI
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Igaci
Comarca : Igaci
Mostrar discussão