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Jurisprudência


TJAL 0000644-62.2009.8.02.0044

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O mero ajuizamento de execução fiscal indevida não dá ensejo a reparação por danos morais, uma vez que o sistema jurídico previu penalidades para os casos de ajuizamento de ação improcedente, temerária ou para os casos em que se cobra dívida já paga. 2. Para que o ajuizamento indevido de execução gere dano moral ao demandado, necessário que se prove motivo, além do mero ajuizamento, reputado como lesivo à esfera extrapatrimonial do demandado. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 21/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Impostos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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