TJAL 0000644-62.2009.8.02.0044
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O mero ajuizamento de execução fiscal indevida não dá ensejo a reparação por danos morais, uma vez que o sistema jurídico previu penalidades para os casos de ajuizamento de ação improcedente, temerária ou para os casos em que se cobra dívida já paga.
2. Para que o ajuizamento indevido de execução gere dano moral ao demandado, necessário que se prove motivo, além do mero ajuizamento, reputado como lesivo à esfera extrapatrimonial do demandado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O mero ajuizamento de execução fiscal indevida não dá ensejo a reparação por danos morais, uma vez que o sistema jurídico previu penalidades para os casos de ajuizamento de ação improcedente, temerária ou para os casos em que se cobra dívida já paga.
2. Para que o ajuizamento indevido de execução gere dano moral ao demandado, necessário que se prove motivo, além do mero ajuizamento, reputado como lesivo à esfera extrapatrimonial do demandado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Data da Publicação
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Impostos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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