TJAL 0000646-63.2012.8.02.0032
DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE SALÁRIOS. PAGAMENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DEVEDOR NO EXATO DIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSTERIOR DESISTÊNCIA DO FEITO PELO DEMANDANTE. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O pagamento dos honorários, em casos de processos extintos, por perda do objeto, deve ser suportado pela parte que deu causa à propositura da demanda. Precedentes do STJ.
2. No presente caso, o município somente pagou a dívida para com o funcionalismo público municipal no exato dia do ajuizamento da demanda, o que demonstra que foi sua postura de inadimplência que deu causa ao ajuizamento do feito, sendo ele, por isso, responsável pelos honorários.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE SALÁRIOS. PAGAMENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DEVEDOR NO EXATO DIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSTERIOR DESISTÊNCIA DO FEITO PELO DEMANDANTE. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O pagamento dos honorários, em casos de processos extintos, por perda do objeto, deve ser suportado pela parte que deu causa à propositura da demanda. Precedentes do STJ.
2. No presente caso, o município somente pagou a dívida para com o funcionalismo público municipal no exato dia do ajuizamento da demanda, o que demonstra que foi sua postura de inadimplência que deu causa ao ajuizamento do feito, sendo ele, por isso, responsável pelos honorários.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
20/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
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