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Jurisprudência


TJAL 0000646-91.2011.8.02.0034

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS. DOLO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões, vem seguindo o entendimento no sentido de que para a caracterização de um ato como improbidade administrativa, faz-se imprescindível a demonstração de que o agente atuou com o objetivo de causar lesão ao erário, não bastando a simples gestão equivocada da coisa pública. II - Agiu bem o magistrado de primeiro grau, bem como o representante do Ministério Público, quando verificaram que, ao menos nesse momento, não há elementos probatórios suficientes a permitir o recebimento da inicial. III – Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Santa Luzia do Norte
Comarca : Santa Luzia do Norte
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