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Jurisprudência


TJAL 0000648-10.2014.8.02.0017

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE TARIFAS E SERVIÇOS EM CONTA SALÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS. DEMONSTRAÇÃO PELO APELADO QUE A APELANTE MANTINHA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA UMA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA À DIREITO DA PERSONALIDADE. 01- Conforme o entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula nº 297, as relações negociais celebradas entre correntistas e bancos devem ser analisadas à luz do diploma consumerista. 02 - Desincumbência do ônus probatório por parte da instituição bancária, inclusive sob o prisma da inversão, na medida que fez prova de fato impeditivo ao direito do autor, qual seja, a realização de proposta de abertura de conta corrente, atentando para as balizas dispostas no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil vigente. 03 - No caso concreto, observa-se que não se trata de conta salário, como sustenta a apelante, pois resta clarividente que esta modalidade não abrange outras prestações de serviços – estes utilizados pela recorrente-, mas de conta corrente comum, dotada de previsão contratual, o que justifica a cobrança de tarifas e repele as teses de repetição de indébito e indenização por danos morais. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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