main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000651-21.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0500/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC VERIFICADOS. PERIGO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Uma vez preenchidas as condições fixadas pela Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, concede-se o benefício da assistência judiciária gratuita; 2. Da análise dos autos, vislumbrou-se a presença dos elementos da prova inequívoca e verossimilhança das alegações, posto que o laudo, colacionado à folha 17, faz menção à patologia característica de osteosarcoma, ao reportar-se às medidas curativas, expondo que o paciente necessita de tratamento R224 osteosarcoma, enfatizando, ainda, a imprescindibilidade de aplicação com urgência da medida curativa; 3. Ademais, deve-se considerar a possibilidade de agravamento da situação de saúde do Recorrente, em caso de a enfermidade evoluir, sujeitando-o a sequelas graves. Dessarte, resta também configurado o perigo de dano de difícil reparação; 4. A garantia à saúde deverá ser priorizada, de modo que lhe seja conferida plenitude eficacial e, por conseguinte, seja efetivada de forma igualitária, por meio de ações que atendam a todos que necessitem dessa assistência; 5. Recurso conhecido a que se dá provimento.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0500/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC VERIFICADOS. PERIGO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO A QUE
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão