TJAL 0000651-55.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1182/2010. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.004961-8 (INTERPOSTO PELA TELEMAR). Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro da Silva. Vítima do evento. Consumidor por equiparação. Bystanders. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Pensionamento dos parentes do mantenedor. Devido. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.005540-8 (MANEJADO PELA CEAL) Concessionária de serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro da Silva. Pensionamento dos parentes do mantenedor. Devido. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1182/2010. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.004961-8 (INTERPOSTO PELA TELEMAR). Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro da Silva. Vítima do evento. Consumidor por equiparação. Bystanders. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Pensionamento dos parentes do mantenedor. Devido. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.005540-8 (MANEJADO PELA CEAL) Concessionária de serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro da Silva. Pensionamento dos parentes do mantenedor. Devido. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1182/2010. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.004961-8 (INTERPOSTO PELA TELEMAR). Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro d
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Capela
Comarca
:
Capela
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