TJAL 0000653-80.2009.8.02.0090
ACÓRDÃO N º 6-0215/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DOS ARTS. 17 E 18 DA LEI 8.080/90. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. A matéria constante nos artigos 17 e 18 da Lei n° 8.080/90 e artigos 196 e 198 da Constituição Federal, qual seja, a responsabilidade do Estado de Alagoas nas ações de saúde, foi exaustivamente debatida no acórdão ora recorrido (fls. 79/85), não podendo, dessa maneira, falar-se em omissão. 2. Não é necessário que se esmiúce, artigo por artigo, cada uma das leis que tratam da matéria aqui questionada se já houve, no corpo do acórdão, fundamentação suficiente que justifique a decisão tomada.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0215/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DOS ARTS. 17 E 18 DA LEI 8.080/90. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. A matéria constante nos artigos 17 e 18 da Lei n° 8.080/90 e artigos 196 e 198 da Constituição Federal, qual seja, a responsabilidade do Estado de Alagoas nas ações de saúde, foi exaustivamente debatida no acórdão ora recorrido (fls. 79/85), não podendo, dessa maneira, falar-se em omissão. 2. Não é necessário que se esmiúce, artigo por artigo, cada uma das leis que tratam da matéria aqui questionada se já houve, no corpo do acórdão, fundamentação suficiente que justifique a decisão tomada.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0215/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DOS ARTS. 17 E 18 DA LEI 8.080/90. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. A matéria constante nos artigos 17 e 18 da Lei
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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