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Jurisprudência


TJAL 0000655-58.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1514/2012 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. INDEFERIMENTO. 1. O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido liminar de tutela antecipada por vislumbrar a precariedade das provas apresentadas pela autora/agravante, não reconhecendo a verossimilhança de suas alegações, agindo em conformidade com o art. 273 do Código de Processo Civil. 2. Não bastasse a inexistência de prova inequívoca, como reconhecido pelo juiz de primeiro grau, e aqui ratificado, os agravados demonstraram que a agravante não condiz com as afirmações feitas na exordial, uma vez que, em vez de empresária, a mesma tem registro de empregada doméstica em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, o que compromete a decisão de tutela antecipada em sede de liminar, uma vez que exigiria dilação probatória . 3. Agravo conhecido e não provido à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1514/2012 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. INDEFERIMENTO. 1. O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido liminar de tutela antecipada por vislumbrar a precaried
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constituição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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