TJAL 0000659-32.2010.8.02.0000
ACORDÃO Nº 5.0326/2010 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS - EXISTÊNCIA DE SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - VALIDADE DOS ATOS - PRISÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE DOS AGENTES - GRAVIDADE CONCRETA DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA - COMPLEXIDADE DO CASO - OITO DENUNCIADOS - ORDEM DENEGADA - POR MAIORIA.
Ementa
ACORDÃO Nº 5.0326/2010 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS - EXISTÊNCIA DE SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - VALIDADE DOS ATOS - PRISÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE DOS AGENTES - GRAVIDADE CONCRETA DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA - COMPLEXIDADE DO CASO - OITO DENUNCIADOS - ORDEM DENEGADA - POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACORDÃO Nº 5.0326/2010 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS - EXISTÊNCIA DE SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - VALIDA
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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