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Jurisprudência


TJAL 0000659-88.2010.8.02.0046

Ementa
Acórdão n.º 1.0961/2010 ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. SUPOSTA DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A análise dos documentos juntados pela autora demonstra que a mesma foi aprovada em 9º lugar, sendo que somente foram oferecidas 04 vagas para o cargo de auxiliar de enfermagem. Portanto, é inquestionável que a autora não possui qualquer direito para ser nomeada ao cargo a que concorreu. II - Em relação à suposta deficiência física da autora, nota-se que o rito célere do mandado de segurança não admite a dilação probatória, de modo que todas as provas devem ser juntadas na exordial. Porém, nada há nos autos que demonstre esta condição da demandante. Por outro lado, também não demonstrou a impetrante que concorreu a uma vaga destinada a deficientes físicos. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1.0961/2010 ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. SUPOSTA DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A análise dos documentos
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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