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Jurisprudência


TJAL 0000660-58.2003.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Descabida a pretensão autoral de indenização por danos morais, uma vez que não se verifica qualquer violação ou ofensa à moral, imagem ou dignidade pessoal capaz de ensejar tal pleito, não sendo imposta à parte apelante qualquer situação vexatória 2. Intenção dos apelados de homenagear a parte apelante, dando seu nome a um condomínio edilício de alto padrão. Dano moral não configurado. 3. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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