TJAL 0000660-58.2003.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
1. Descabida a pretensão autoral de indenização por danos morais, uma vez que não se verifica qualquer violação ou ofensa à moral, imagem ou dignidade pessoal capaz de ensejar tal pleito, não sendo imposta à parte apelante qualquer situação vexatória
2. Intenção dos apelados de homenagear a parte apelante, dando seu nome a um condomínio edilício de alto padrão. Dano moral não configurado.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
1. Descabida a pretensão autoral de indenização por danos morais, uma vez que não se verifica qualquer violação ou ofensa à moral, imagem ou dignidade pessoal capaz de ensejar tal pleito, não sendo imposta à parte apelante qualquer situação vexatória
2. Intenção dos apelados de homenagear a parte apelante, dando seu nome a um condomínio edilício de alto padrão. Dano moral não configurado.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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