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Jurisprudência


TJAL 0000665-39.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0224/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DO EMPRÉSTIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO SOB SUSPEIÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE NO PRESENTE CASO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Agravada é idosa e há evidente suspeita de falsificação da assinatura desta. Além disso, o próprio Agravante nas razões recursais afirma que o empréstimo foi realizado por pessoa que obtinha todos os documentos da Agravada. Agravo de instrumento. Suspensão dos descontos do empréstimo em folha de pagamento. Nas circunstâncias do caso, em que a parte demandante e agravada é idosa, está acometida de doença grave e refere que o empréstimo foi obtido pela filha, mediante a falsificação de sua assinatura, justifica-se o deferimento da medida suspensiva dos descontos, em privilégio do princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, o banco possui outros meios para cobrança do seu crédito. (Agravo de Instrumento Nº 70013267737, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 07/11/2005)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0224/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DO EMPRÉSTIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO SOB SUSPEIÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDI
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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