TJAL 0000665-79.2007.8.02.0053
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Tendo em vista que a Executada foi intimada da decisão em 20/10/1999 (fl. 69), este é considerado o momento em que o débito passa a gozar de exigibilidade, constituindo o termo inicial para que o Estado exerça a sua pretensão executória. Ocorre que, apenas em 2007, ou seja, mais de 06 (seis) anos após a constituição definitiva do crédito, houve o lançamento da CDA e a propositura da Execução Fiscal;
3. Constatada a inércia do Apelante em propor a execução fiscal, é de se reconhecer que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, culminando na extinção do crédito tributário;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Tendo em vista que a Executada foi intimada da decisão em 20/10/1999 (fl. 69), este é considerado o momento em que o débito passa a gozar de exigibilidade, constituindo o termo inicial para que o Estado exerça a sua pretensão executória. Ocorre que, apenas em 2007, ou seja, mais de 06 (seis) anos após a constituição definitiva do crédito, houve o lançamento da CDA e a propositura da Execução Fiscal;
3. Constatada a inércia do Apelante em propor a execução fiscal, é de se reconhecer que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, culminando na extinção do crédito tributário;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos