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Jurisprudência


TJAL 0000665-80.2009.8.02.0030

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS TRABALHISTAS, QUE ESTABELECE OS GRAUS DE INCIDÊNCIA DO ADICIONAL. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. 01 – Havendo expressa previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olho D'Água do Casado acerca do pagamento do adicional de insalubridade, especificando as atividades consideradas de risco ou potencialmente prejudiciais, bem como estabelecidos os graus de incidência do adicional (mínimo, médio ou máximo), revela-se pertinente o pleito para a implantação do adicional pretendido. 02 - Da clara dicção da Lei, houve a adoção do mesmo modelo utilizado para os servidores públicos federais, que remeteram à legislação trabalhista a forma de proceder a verificação de situações insalubres e/ou perigosas nas atividades desempenhadas pelos servidores públicos. REMESSA EX OFFICIO ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Piranhas
Comarca : Piranhas
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