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Jurisprudência


TJAL 0000666-24.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0437/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. 1 - O impedimento da inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pode ser concedido quando satisfeitos os seguintes requisitos: ação revisional proposta pelo devedor; efetiva demonstração da aparência do bom direito; e o depósito do valor incontroverso. 2 - Em relação aos depósitos que o Recorrido entende devidos, estando em discussão a existência do débito e de seu quantum, devem ser depositadas somente as parcelas tidas como incontroversas, já que o valor do contrato poderá ser alterado. 3 - Possibilidade de o Magistrado aplicar multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial de abstenção de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes ou de exclusão, caso já implementada a medida. Quantum da sanção diária que não se mostrou excessivo. 4 - Verificando-se a hipossuficiência técnica dos consumidores, possível a determinação de exibição de documentos pela instituição financeira. 5 - Decisão extra petita quanto à determinação de manutenção da vigência do seguro de proteção financeira contratado, já que não consta tal pedido na Inicial. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0437/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. 1 - O impedimento da inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pode ser concedido quando satisfeitos os seguintes requisitos: ação revisi
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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