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Jurisprudência


TJAL 0000668-98.2010.8.02.0030

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA DESCENDENTE NO ÂMBITO FAMILIAR. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. NULIDADE ABSOLUTA. SÚMULA Nº 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Verificando que o magistrado singular se absteve em analisar o pleito acusatório, restringindo-se a avaliar o prazo prescricional em abstrato previsto ao delito em questão, inclusive tipificando a conduta de forma errônea e, consequentemente, imputando-lhe prazo prescricional equivocado, vislumbra-se nula a sentença. 2. O instituto da prescrição virtual, por não ser admitido em nosso ordenamento jurídico, entendimento este expressamente sumulado no verbete de nº 438 do Superior Tribunal de Justiça, eiva a sentença recorrida de nulidade absoluta, razão pela qual os autos devem ser devolvidos à instância inferior para novo julgado. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, DE FORMA A RECONHECER A NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. UNANIMIDADE DE VOTOS.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Piranhas
Comarca : Piranhas
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