TJAL 0000668-98.2010.8.02.0030
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA DESCENDENTE NO ÂMBITO FAMILIAR. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. NULIDADE ABSOLUTA. SÚMULA Nº 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Verificando que o magistrado singular se absteve em analisar o pleito acusatório, restringindo-se a avaliar o prazo prescricional em abstrato previsto ao delito em questão, inclusive tipificando a conduta de forma errônea e, consequentemente, imputando-lhe prazo prescricional equivocado, vislumbra-se nula a sentença.
2. O instituto da prescrição virtual, por não ser admitido em nosso ordenamento jurídico, entendimento este expressamente sumulado no verbete de nº 438 do Superior Tribunal de Justiça, eiva a sentença recorrida de nulidade absoluta, razão pela qual os autos devem ser devolvidos à instância inferior para novo julgado.
3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, DE FORMA A RECONHECER A NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA DESCENDENTE NO ÂMBITO FAMILIAR. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. NULIDADE ABSOLUTA. SÚMULA Nº 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Verificando que o magistrado singular se absteve em analisar o pleito acusatório, restringindo-se a avaliar o prazo prescricional em abstrato previsto ao delito em questão, inclusive tipificando a conduta de forma errônea e, consequentemente, imputando-lhe prazo prescricional equivocado, vislumbra-se nula a sentença.
2. O instituto da prescrição virtual, por não ser admitido em nosso ordenamento jurídico, entendimento este expressamente sumulado no verbete de nº 438 do Superior Tribunal de Justiça, eiva a sentença recorrida de nulidade absoluta, razão pela qual os autos devem ser devolvidos à instância inferior para novo julgado.
3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, DE FORMA A RECONHECER A NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Piranhas
Comarca
:
Piranhas
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