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Jurisprudência


TJAL 0000671-46.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão nº 2.0568/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DOS DEMAIS PODERES. CASOS EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE PRECEDENTES DO STF. CRIAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E CARREIRAS FIRMADO POR TAC. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA CONVENIÊNCIA E DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam essas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. STF - RE 595595 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 28/04/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-09 PP-01651.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão nº 2.0568/2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DOS DEMAIS PODERES. CASOS EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE PRECEDENTES DO STF. CRIAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E CARREIRAS FIRMA
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca : Matriz de Camaragibe
Comarca : Matriz de Camaragibe
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