TJAL 0000673-16.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0243/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - As alegações trazidas no Agravo Regimental não foram apreciadas na Decisão Embargada, tendo em vista que este não é o meio adequado para atacar Decisão Liminar em sede de Agravo de Instrumento. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0243/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - As alegações trazidas no Agravo Regimental não foram apreciadas na Decisão Embargada, tendo em vista que este não é o meio adequado para atacar Decisão Liminar em sede de Agravo de Instrumento. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0243/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 -
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão