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Jurisprudência


TJAL 0000673-16.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0243/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 - As alegações trazidas no Agravo Regimental não foram apreciadas na Decisão Embargada, tendo em vista que este não é o meio adequado para atacar Decisão Liminar em sede de Agravo de Instrumento. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0243/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. 01 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 02 -
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Atos Processuais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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