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Jurisprudência


TJAL 0000676-09.2010.8.02.0052

Ementa
AÇÃO POPULAR. PERDA DO OBJETO. REVOGAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. Agiu bem o magistrado, ao extinguir o feito sem a resolução do seu mérito, na medida em que o objetivo buscado pela autora já foi devidamente alcançado, não havendo qualquer razão para o prosseguimento da demanda.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : São José da Laje
Comarca : São José da Laje
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