TJAL 0000676-39.2008.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0053 /2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAIS MILITARES. CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PRAÇAS. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. CURSO CONCLUÍDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É possível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, sendo vedada apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1º da Lei 9.494/1997; 2. O Agravo de Instrumento resta prejudicado, uma vez que os Agravados já concluíram o Curso em julho de 2008, inclusive, com aprovação; 3. Agravo Regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0053 /2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAIS MILITARES. CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PRAÇAS. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. CURSO CONCLUÍDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É possível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, sendo vedada apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1º da Lei 9.494/1997; 2. O Agravo de Instrumento resta prejudicado, uma vez que os Agravados já concluíram o Curso em julho de 2008, inclusive, com aprovação; 3. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0053 /2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAIS MILITARES. CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PRAÇAS. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. CURSO CONCLUÍDO
Classe/Assunto
:
Agravo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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