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Jurisprudência


TJAL 0000678-72.2009.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º1.0617 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual contradição no ato atacado, ou mesmo de solicitar novamente o pronunciamento do órgão jurisdicional sobre questão contida nos autos e não examinada na decisão vergastada; possuem caráter integrativo e/ou aclaratório. II - Em relação ao argumento de erro, é de se ver que o embargante pretende nova discussão sobre a matéria, já que a decisão recorrida reconheceu a ilegalidade da greve por argumento diverso, porquanto verificada a essencialidade do serviço público. III - No que concerne à alegação de omissão por supressão de instância, nota-se que a análise realizada pela 3ª Câmara Cível não ultrapassou os limites permitidos para a apreciação liminar, não estando o magistrado de primeiro grau, quando da produção da Sentença, vinculado à decisão ora embargada. IV - Recurso conhecido e rejeitado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1.0617 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual contradição n
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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