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Jurisprudência


TJAL 0000678-79.2009.8.02.0030

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. AUTOTUTELA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ASSEGURE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO VERIFICADA. MANUTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO FIXADA PELO JUIZ A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REFORMA EX OFFICIO EM RELAÇÃO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO UNÂNIME. 1. No julgamento do RE n.º 594.296/MG, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os atos da Administração Pública que tiverem o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão devem ser precedidos de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Resta cristalino que o ato anulado pela Administração atingiu interesse da demandante, já que engendrou a exclusão do serviço público. Por sua vez, a autoridade impetrada, ao não assegurar o exercício do princípio da audiência do interessado, aviltou a garantia constitucional do contraditório, tornando seu ato imprestável para permanecer na ordem jurídica. 3. Em relação ao pagamento de indenização, é de se perceber que o mesmo também deve ser deferido, tal como estabelecido na sentença. 4. Por se tratar de matéria de ordem pública, verifica-se que o inadimplemento passou a ocorrer em período anterior à entrada em vigor da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009, razão pela qual os juros de mora devem ser calculados com base em dois patamares, quais sejam, no patamar de 0,5% (meio por cento) ao mês até o dia 29/06/2009 e, a partir desta data, devem incidir os índices aplicáveis à caderneta de poupança, ao passo em que a correção monetária deve ser calculada com base no IPCA-E, ambos desde a data do efetivo inadimplemento.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Piranhas
Comarca : Piranhas
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