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Jurisprudência


TJAL 0000680-08.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 5.0310/2010 PENAL, PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 12.09.09. 30 BOMBINHAS DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO NA INSTRUÇÃO. PERSECUÇÃO PENAL COMPATÍVEL COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INÉRCIA DA DEFESA. INTIMAÇÃO REGULAR. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5o., LXXVIII da Constituição Federal; ou implique em ofensa ao princípio da razoabilidade. II - Na hipótese, os autos evidenciam que a persecução penal regularmente instaurada vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a sua natureza, não se mostrando cabível a soltura do paciente. III - De outro lado, ainda que fosse possível detectar uma relativa demora, o que, repise-se, não condiz com a realidade dos autos, a própria defesa teria contribuído para tanto, uma vez que esta apesar de regularmente notificada para apresentar defesa prévia, não as prestou no prazo legal. IV - Designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 25/05/2010. V - CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 5.0310/2010 PENAL, PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 12.09.09. 30 BOMBINHAS DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO NA INSTRUÇÃO. PER
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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