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Jurisprudência


TJAL 0000681-60.2012.8.02.0052

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO. ATUALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. 1. A taxa SELIC, que já foi considerada legítima pelo STF para a atualização dos débitos tributários em atraso devidos à Fazenda Pública, não pode ser usada como índice de atualização dos honorários advocatícios a que a Fazenda Pública foi condenada, mesmo em demanda judicial tributária, porque inexiste lei para respaldar tal ação. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : São José da Laje
Comarca : São José da Laje
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