TJAL 0000681-60.2012.8.02.0052
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO. ATUALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
1. A taxa SELIC, que já foi considerada legítima pelo STF para a atualização dos débitos tributários em atraso devidos à Fazenda Pública, não pode ser usada como índice de atualização dos honorários advocatícios a que a Fazenda Pública foi condenada, mesmo em demanda judicial tributária, porque inexiste lei para respaldar tal ação.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO. ATUALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
1. A taxa SELIC, que já foi considerada legítima pelo STF para a atualização dos débitos tributários em atraso devidos à Fazenda Pública, não pode ser usada como índice de atualização dos honorários advocatícios a que a Fazenda Pública foi condenada, mesmo em demanda judicial tributária, porque inexiste lei para respaldar tal ação.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
São José da Laje
Comarca
:
São José da Laje
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