TJAL 0000685-94.2011.8.02.0032
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. A indevida inscrição já se faz por suficiente para ensejar a indenização por danos morais, uma vez presumíveis os danos sofridos. Dano moral in re ipsa.
2. O valor arbitrado da indenização atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. A indevida inscrição já se faz por suficiente para ensejar a indenização por danos morais, uma vez presumíveis os danos sofridos. Dano moral in re ipsa.
2. O valor arbitrado da indenização atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
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