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Jurisprudência


TJAL 0000685-94.2011.8.02.0032

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A indevida inscrição já se faz por suficiente para ensejar a indenização por danos morais, uma vez presumíveis os danos sofridos. Dano moral in re ipsa. 2. O valor arbitrado da indenização atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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