TJAL 0000687-34.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0097 /2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS EM FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. A Ceal exerce o papel de sujeito passivo tributário, com responsabilidade direta no pagamento do tributo PIS/PASEP e COFINS, não havendo, indiscutivelmente, no caso em análise, qualquer acréscimo no pagamento das contas de energia. 2. Em assim sendo, inconteste a ausência de repasse do valor recolhido a título de PIS e COFINS ao Agravado. 3. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0097 /2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS EM FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. A Ceal exerce o papel de sujeito passivo tributário, com responsabilidade direta no pagamento do tributo PIS/PASEP e COFINS, não havendo, indiscutivelmente, no caso em análise, qualquer acréscimo no pagamento das contas de energia. 2. Em assim sendo, inconteste a ausência de repasse do valor recolhido a título de PIS e COFINS ao Agravado. 3. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0097 /2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS EM FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. A Ceal exerce o papel de sujeito passivo tributá
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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