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Jurisprudência


TJAL 0000687-34.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0097 /2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS EM FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. A Ceal exerce o papel de sujeito passivo tributário, com responsabilidade direta no pagamento do tributo PIS/PASEP e COFINS, não havendo, indiscutivelmente, no caso em análise, qualquer acréscimo no pagamento das contas de energia. 2. Em assim sendo, inconteste a ausência de repasse do valor recolhido a título de PIS e COFINS ao Agravado. 3. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0097 /2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS EM FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. A Ceal exerce o papel de sujeito passivo tributá
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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