TJAL 0000689-11.2003.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO. CABIMENTO. RESPEITO A AUTONOMIA DE VONTADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Tendo as partes pleiteado a homologação de acordo após a prolação de sentença que ainda não transitou em julgado, deverá o Órgão Julgador, respeitando a autonomia de vontade, homologar o referido pleito;
2. Homologação de acordo. Extinção do processo com resolução de mérito. Unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO. CABIMENTO. RESPEITO A AUTONOMIA DE VONTADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Tendo as partes pleiteado a homologação de acordo após a prolação de sentença que ainda não transitou em julgado, deverá o Órgão Julgador, respeitando a autonomia de vontade, homologar o referido pleito;
2. Homologação de acordo. Extinção do processo com resolução de mérito. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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