TJAL 0000689-90.2014.8.02.0044
APELAÇÃO CÍVEL. LAVRATURA DE REGISTRO CIVIL. ENCHENTE. ALEGAÇÃO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO REGISTRO DO REQUERENTE. INTERESSE DE AGIR CONDICIONADO À REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Não é possível, à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição, exigir a comprovação de que haja prévio requerimento na via administrativa, condicionando, pois, o interesse de agir na causa, à petição na serventia extrajudicial.
2. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LAVRATURA DE REGISTRO CIVIL. ENCHENTE. ALEGAÇÃO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO REGISTRO DO REQUERENTE. INTERESSE DE AGIR CONDICIONADO À REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Não é possível, à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição, exigir a comprovação de que haja prévio requerimento na via administrativa, condicionando, pois, o interesse de agir na causa, à petição na serventia extrajudicial.
2. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
Mostrar discussão