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Jurisprudência


TJAL 0000689-90.2014.8.02.0044

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LAVRATURA DE REGISTRO CIVIL. ENCHENTE. ALEGAÇÃO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO REGISTRO DO REQUERENTE. INTERESSE DE AGIR CONDICIONADO À REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não é possível, à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição, exigir a comprovação de que haja prévio requerimento na via administrativa, condicionando, pois, o interesse de agir na causa, à petição na serventia extrajudicial. 2. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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