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Jurisprudência


TJAL 0000691-81.2010.8.02.0050

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO ÀS EXPENSAS DA GENITORA FALECIDA DO RÉU. ALÉM DISSO, BEM DOADO VERBALMENTE À FALECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINVIDICATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Há, nos autos, prova testemunhal densa comprovando que a casa objeto do presente recurso foi construída às expensas da genitora das partes, sendo objeto da herança. 2. Ademais, somente a certeza, por parte da mãe das partes, de que era dona do referido imóvel, aquisição feita por doação verbal, comprovada, inclusive, pelos demais irmãos e pelo pai das partes, far-lhe-ia investir seus parcos recursos na construção do referido imóvel. 3. Mitigação excepcional da regra de que a propriedade de bem imóvel se comprova através do registro translativo do bem. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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