TJAL 0000695-40.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 1.0381/2011. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGIDOS PELOS ARTIGOS 730 E 741 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 475-M, § 3º, DO CPC. DECISÃO QUE JULGA OS EMBARGOS POSSUI NATUREZA DE SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CABÍVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.0381/2011. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGIDOS PELOS ARTIGOS 730 E 741 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 475-M, § 3º, DO CPC. DECISÃO QUE JULGA OS EMBARGOS POSSUI NATUREZA DE SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CABÍVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 1.0381/2011. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGIDOS PELOS ARTIGOS 730 E 741 DO CPC. INAPLICAB
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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