TJAL 0000696-95.2009.8.02.0064
DIREITO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. DATA DE NASCIMENTO INEXISTENTE NO CALENDÁRIO GREGORIANO.
1. Havendo equívoco no registro civil público, o postulante pode requerer ao juiz sua retificação, conforme dispõe os arts. 109 e seguintes da Lei 6.015/1973.
2. No presente caso, tanto a certidão de nascimento, quanto a certidão de casamento da requerente, encontram-se equivocadas, contendo data de nascimento inexistente no calendário.
3. Existência de registro idôneo no Cartório do Registro Civil de Coité do Nóia contendo a informação da data exata de nascimento da postulante.
4. Pedido de retificação inteiramente procedente. Recurso conhecido e julgado procedente.
Ementa
DIREITO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. DATA DE NASCIMENTO INEXISTENTE NO CALENDÁRIO GREGORIANO.
1. Havendo equívoco no registro civil público, o postulante pode requerer ao juiz sua retificação, conforme dispõe os arts. 109 e seguintes da Lei 6.015/1973.
2. No presente caso, tanto a certidão de nascimento, quanto a certidão de casamento da requerente, encontram-se equivocadas, contendo data de nascimento inexistente no calendário.
3. Existência de registro idôneo no Cartório do Registro Civil de Coité do Nóia contendo a informação da data exata de nascimento da postulante.
4. Pedido de retificação inteiramente procedente. Recurso conhecido e julgado procedente.
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Data da Publicação
:
04/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Retificação de Data de Nascimento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Taquarana
Comarca
:
Taquarana
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