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Jurisprudência


TJAL 0000696-95.2009.8.02.0064

Ementa
DIREITO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. DATA DE NASCIMENTO INEXISTENTE NO CALENDÁRIO GREGORIANO. 1. Havendo equívoco no registro civil público, o postulante pode requerer ao juiz sua retificação, conforme dispõe os arts. 109 e seguintes da Lei 6.015/1973. 2. No presente caso, tanto a certidão de nascimento, quanto a certidão de casamento da requerente, encontram-se equivocadas, contendo data de nascimento inexistente no calendário. 3. Existência de registro idôneo no Cartório do Registro Civil de Coité do Nóia contendo a informação da data exata de nascimento da postulante. 4. Pedido de retificação inteiramente procedente. Recurso conhecido e julgado procedente.

Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 04/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Retificação de Data de Nascimento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Taquarana
Comarca : Taquarana
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