TJAL 0000697-78.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2-384/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 525, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DO JUÍZO A QUO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1.Na ausência de advogado constituído nos autos principais, cabe ao Agravante colacionar aos autos certidão do juízo competente munida de tal informação, sob pena de não conhecimento do recurso por vício na instrução; 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 3.Reconsideração do decisum; 4.Recurso não conhecido; 5.Revogação dos efeitos da tutela antecipada.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2-384/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 525, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DO JUÍZO A QUO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1.Na ausência de advogado constituído nos autos principais, cabe ao Agravante colacionar aos autos certidão do juízo competente munida de tal informação, sob pena de não conhecimento do recurso por vício na instrução; 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 3.Reconsideração do decisum; 4.Recurso não conhecido; 5.Revogação dos efeitos da tutela antecipada.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2-384/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 525, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DO JUÍZO A QUO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REVOGAÇÃO DOS
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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