TJAL 0000703-87.2009.8.02.0064
ACÓRDÃO Nº 6-0369/2013. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM DISSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI Nº 8.745/93. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. 01. Evidenciado nos autos que a contratação de servidores temporários para a execução de atividades próprias ao cargo efetivo alcançou a vaga de classificação da impetrante/apelante no certame público, outro caminho não há senão reconhecer o seu direito líquido e certo à nomeação. 02. Possibilidade de convolação, no caso de contratação de servidores a título precário, da mera expectativa de nomeação em direito subjetivo do candidato classificado. Precedentes jurisprudenciais do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0369/2013. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM DISSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI Nº 8.745/93. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. 01. Evidenciado nos autos que a contratação de servidores temporários para a execução de atividades próprias ao cargo efetivo alcançou a vaga de classificação da impetrante/apelante no certame público, outro caminho não há senão reconhecer o seu direito líquido e certo à nomeação. 02. Possibilidade de convolação, no caso de contratação de servidores a título precário, da mera expectativa de nomeação em direito subjetivo do candidato classificado. Precedentes jurisprudenciais do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0369/2013. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM DISSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI Nº 8.745/93. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. 01. Evidenciado nos autos qu
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Taquarana
Comarca
:
Taquarana
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