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Jurisprudência


TJAL 0000707-30.2008.8.02.0042

Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA 3ª CÂMARA COM BASE NO ART. 153 e ART. 154 DO REGIMENTO INTERNO. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/08/2013
Data da Publicação : 20/08/2013
Classe/Assunto : Exceção de Incompetência / Empresas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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