TJAL 0000707-51.2009.8.02.0056
DIREITO PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. MÉRITO. NÃO-COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE QUE TERIA PAGO OS SALÁRIOS DO SERVIDOR PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE ELE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE FATOS NEGATIVOS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - OBRIGAÇÃO LEGAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM QUITAR SEUS DÉBITOS PARA COM SEUS SERVIDORES SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, VEDADO PELO ORDENAMENTO PÁTRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. ADITAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Cabe, a parte que sustenta a existência de um direito, o ônus de provar suas alegações, em algumas ocasiões tal atividade resta prejudicada em face do objeto que se tenta demonstrar, seria impossível imputar o referido ônus ao autor que deixou de perceber as parcelas salariais, visto que não teria ele condições de realizar a prova de um fato negativo;
2. Da análise do decisum de 1º grau denota-se que a fixação, ex officio, do marco inicial da incidência dos juros de mora, é providência que se impõe. Pois bem, o termo inicial para a incidência dos juros, na esteira no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, será o da citação válida;
3. A apreciação equitativa, nos moldes traçados pelas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil é ato discricionário do juiz e, desde que o valor estabelecido se encaixe dentro dos meandros estabelecidos pelo art. 20, § 4º, daquele diploma normativo, a fixação é válida;
4. Precedentes do STJ;
5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. MÉRITO. NÃO-COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE QUE TERIA PAGO OS SALÁRIOS DO SERVIDOR PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE ELE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE FATOS NEGATIVOS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - OBRIGAÇÃO LEGAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM QUITAR SEUS DÉBITOS PARA COM SEUS SERVIDORES SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, VEDADO PELO ORDENAMENTO PÁTRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. ADITAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Cabe, a parte que sustenta a existência de um direito, o ônus de provar suas alegações, em algumas ocasiões tal atividade resta prejudicada em face do objeto que se tenta demonstrar, seria impossível imputar o referido ônus ao autor que deixou de perceber as parcelas salariais, visto que não teria ele condições de realizar a prova de um fato negativo;
2. Da análise do decisum de 1º grau denota-se que a fixação, ex officio, do marco inicial da incidência dos juros de mora, é providência que se impõe. Pois bem, o termo inicial para a incidência dos juros, na esteira no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, será o da citação válida;
3. A apreciação equitativa, nos moldes traçados pelas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil é ato discricionário do juiz e, desde que o valor estabelecido se encaixe dentro dos meandros estabelecidos pelo art. 20, § 4º, daquele diploma normativo, a fixação é válida;
4. Precedentes do STJ;
5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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