TJAL 0000709-11.2013.8.02.0014
PROCESSO CIVIL BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO DE TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A legislação que rege a alienação fiduciária estabelece como pressuposto processual que seja demonstrada a mora do devedor, sendo que tal providência pode ser realizada não só pela notificação extrajudicial, mas também por meio de protesto do título, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.
Em caso de alienação fiduciária, a mora poderá ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal.
Ementa
PROCESSO CIVIL BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO DE TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A legislação que rege a alienação fiduciária estabelece como pressuposto processual que seja demonstrada a mora do devedor, sendo que tal providência pode ser realizada não só pela notificação extrajudicial, mas também por meio de protesto do título, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.
Em caso de alienação fiduciária, a mora poderá ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Igreja Nova
Comarca
:
Igreja Nova
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