TJAL 0000709-31.2012.8.02.0051
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇAS E AO ADOLESCENTE. MINORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA INCIDENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O dever o Estado em garantir direitos fundamentais, deve ser adotada a acepção genérica, a incluir os Entes federativos em todos os níveis, ao contrário do que tenta fazer entender o Apelante, de modo que qualquer um deles pode ser acionado judicialmente para cumprimento dos ditames constitucionais.
2. A fim de assegurar a maior efetividade de ações sociais voltadas à criança e ao adolescente, a Lei nº 8.069/90 traz, em seu art. 88, I, como diretriz para a política de atendimento dos jovens, o princípio da municipalização, a fim de respeitar as especificidades de cada região, mostrando-se inegável a obrigação do Apelante em disponibilizar de forma adequada o serviço de acolhimento institucional de menores
3. Adotando-se a técnica de ponderação entre os direitos fundamentais e a disponibilidade orçamentária do Ente, conclui-se pela necessidade de minoração do valor da multa diária, fixando-a no montante de R$ 5.000,00, a qual passará a incidir após o transcurso de 60 (sessenta) dias fixados na sentença
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇAS E AO ADOLESCENTE. MINORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA INCIDENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O dever o Estado em garantir direitos fundamentais, deve ser adotada a acepção genérica, a incluir os Entes federativos em todos os níveis, ao contrário do que tenta fazer entender o Apelante, de modo que qualquer um deles pode ser acionado judicialmente para cumprimento dos ditames constitucionais.
2. A fim de assegurar a maior efetividade de ações sociais voltadas à criança e ao adolescente, a Lei nº 8.069/90 traz, em seu art. 88, I, como diretriz para a política de atendimento dos jovens, o princípio da municipalização, a fim de respeitar as especificidades de cada região, mostrando-se inegável a obrigação do Apelante em disponibilizar de forma adequada o serviço de acolhimento institucional de menores
3. Adotando-se a técnica de ponderação entre os direitos fundamentais e a disponibilidade orçamentária do Ente, conclui-se pela necessidade de minoração do valor da multa diária, fixando-a no montante de R$ 5.000,00, a qual passará a incidir após o transcurso de 60 (sessenta) dias fixados na sentença
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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