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Jurisprudência


TJAL 0000715-38.2012.8.02.0051

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REFORMULAÇÃO. SÚMULA 231 STJ. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A culpabilidade examinada na dosagem da pena diz respeito ao juízo de reprovabilidade da conduta, perquirindo-se se a ação extrapola a censura ínsita ao tipo. É a intensidade do dolo que interessa à dosimetria, pois, se o réu não tivesse, potencialmente, consciência da ilicitude, não haveria de se falar em crime. II - Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o comportamento da vítima não pode ser valorado em desfavor do réu. III - Reanálise das circunstâncias do art. 59 e redução da pena-base para o mínimo legal. Reconhecimento de atenuante que não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme Súmula 231 do STJ. IV - O apelante não é reincidente, teve as circunstâncias do art. 59 valoradas integralmente a seu favor e recebeu pena inferior a 04 anos por crime cometido sem violência ou grave ameaça, impondo-se a substituição, nos termos do art. 44 do Código Penal, da reprimenda corporal por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo mesmo período da pena reclusiva. V - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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