TJAL 0000716-09.2013.8.02.0012
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE PARTE DO BEM. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
- Ainda que o art. 982 do CPC/1973, vigente à época, admita o inventário administrativo, seja realizado mediante escritura pública, ainda assim, é obrigatória a realização do inventário, judicial ou administrativo, para a atribuição dos bens aos sucessores do de cujus.
- A alienação de parte do imóvel deixado pelo de cujus não pode ser concretizada por meio de alvará judicial, portanto, antes da abertura do inventário.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE PARTE DO BEM. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
- Ainda que o art. 982 do CPC/1973, vigente à época, admita o inventário administrativo, seja realizado mediante escritura pública, ainda assim, é obrigatória a realização do inventário, judicial ou administrativo, para a atribuição dos bens aos sucessores do de cujus.
- A alienação de parte do imóvel deixado pelo de cujus não pode ser concretizada por meio de alvará judicial, portanto, antes da abertura do inventário.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
10/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Girau do Ponciano
Comarca
:
Girau do Ponciano
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