TJAL 0000720-20.2012.8.02.0032
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. O Município apelante reconheceu o atraso no repasse à Caixa Econômica Federal das parcelas consignadas em folha, fato que causou a inscrição do nome do apelado nos cadastros restritivos de crédito. Resta clara, assim, sua responsabilidade pelo dano moral sofrido pelo apelado.
2. Dano moral configurado.
3.Manutenção do quantum indenizatório, uma vez que foram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. O Município apelante reconheceu o atraso no repasse à Caixa Econômica Federal das parcelas consignadas em folha, fato que causou a inscrição do nome do apelado nos cadastros restritivos de crédito. Resta clara, assim, sua responsabilidade pelo dano moral sofrido pelo apelado.
2. Dano moral configurado.
3.Manutenção do quantum indenizatório, uma vez que foram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Data da Publicação
:
26/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Mostrar discussão