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Jurisprudência


TJAL 0000722-21.2007.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PAI NÃO BIOLÓGICO. VÍNCULO  SOCIO-AFETIVO DEMONSTRADO. PATERNIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No moderno entendimento do Direito de Família, a paternidade resta demonstrada quando há, entre pai e filha, a formação de um laço afetivo tal que é impossível negar o vínculo parental que une as partes litigantes,ainda que sem fundamento genético. 2. No presente caso, este laço foi demonstrado de forma cabal, através de provas, documentos e relatos testemunhais de que o autor da demanda trata a ré, desde a tenra idade, como se filha fosse. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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