TJAL 0000722-21.2007.8.02.0046
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PAI NÃO BIOLÓGICO. VÍNCULO SOCIO-AFETIVO DEMONSTRADO. PATERNIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No moderno entendimento do Direito de Família, a paternidade resta demonstrada quando há, entre pai e filha, a formação de um laço afetivo tal que é impossível negar o vínculo parental que une as partes litigantes,ainda que sem fundamento genético.
2. No presente caso, este laço foi demonstrado de forma cabal, através de provas, documentos e relatos testemunhais de que o autor da demanda trata a ré, desde a tenra idade, como se filha fosse.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PAI NÃO BIOLÓGICO. VÍNCULO SOCIO-AFETIVO DEMONSTRADO. PATERNIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No moderno entendimento do Direito de Família, a paternidade resta demonstrada quando há, entre pai e filha, a formação de um laço afetivo tal que é impossível negar o vínculo parental que une as partes litigantes,ainda que sem fundamento genético.
2. No presente caso, este laço foi demonstrado de forma cabal, através de provas, documentos e relatos testemunhais de que o autor da demanda trata a ré, desde a tenra idade, como se filha fosse.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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