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Jurisprudência


TJAL 0000722-73.2011.8.02.0048

Ementa
APELAÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO. REFORMA NECESSÁRIA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO IMPOSTA. 1- A prova testemunhal prevalecente é aquela harmônica em todas as fases processuais, pelo que restou comprovado o dolo na conduta do acusado de portar ilegalmente uma arma de fogo. 2- Confissão do réu, suficiente para restar comprovada a conduta enquadrada no tipo penal de porte de arma de fogo esi que se mostra coerente e harmônica com as demais provas coligidas ao longo da instrução processual. 3- O crime de porte ilegal de arma de fogo, dentro da qualificação conferida pela doutrina, é tido como de mera conduta e de perigo abstrato e, portanto, o fato de o réu portar arma, independentemente da comprovação de sua potencialidade lesiva, já caracteriza os crimes previstos nos artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/03, até porque o bem jurídico protegido não é a incolumidade física, mas a segurança pública e paz social. 4 - O fato do exame pericial não declarar que a arma foi utilizada recentemente pouco importa, uma vez que o delito de disparo de arma de fogo foi absorvido pelo porte de ama de uso restrito, além de que, afirma o laudo, que a arma de fogo utilizada pelo réu é eficiente, possuindo poder letal. 5 -Apelação conhecida e provida no sentido de condenar o apelado Gláucio dos Santos pelo crime descrito no artigo 16, IV da Lei nº 10.826/03, a uma pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 dias multa à razão mínima, substituída pelas restritivas de direito consubstanciadas na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e limitação de fim de semana pelo mesmo período da pena restritiva de liberdade, a serem reguladas pelo juízo de execuções competente.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Pão de Açúcar
Comarca : Pão de Açúcar
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