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Jurisprudência


TJAL 0000725-32.2010.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA NÃO ACOSTADA AOS AUTOS. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE DÊ REGULAR PROCESSAMENTO À DEMANDA. 01 - O Juiz tem o compromisso de buscar a verdade, não estando autorizado a julgar sem ter plena convicção do que faz, nem se recusar a produzi-la, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, além do devido processo legal. 02 - Embora seja admissível o uso de prova emprestada, em homenagem ao principio da economia e celeridade processual, esta deveria ter sido devidamente juntada aos autos, e ainda, atentando-se ao princípio do contraditório e da ampla defesa, oportunizado às partes dela se manifestarem. 03 - Neste passo, patente à mácula ao direito de defesa do apelante, em virtude da não realização da prova pericial requerida por ambas as partes, e, ainda, pelo fato de não ter sido acostado aos autos a suposta prova emprestada que deu suporte ao entendimento adotado pelo Juízo de primeiro grau. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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