TJAL 0000726-56.2006.8.02.0058
ACÓRDÃO N º 3.0576/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO E À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. I - É nula a sentença que se omite quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade e sursis. II - Não cabe à instância revisora decidir sobre ponto não apreciado pelo juízo sentenciante, sob o risco de supressão de uma instância de julgamento. Reconhecida a nulidade parcial, a decisão deve ser integrada pelo magistrado a quo. III - Recurso conhecido e parcialmente provido, com o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença. EMENTA: HABEAS CORPUS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA EXAME DE FATOS E PROVAS.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0576/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO E À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. I - É nula a sentença que se omite quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade e sursis. II - Não cabe à instância revisora decidir sobre ponto não apreciado pelo juízo sentenciante, sob o risco de supressão de uma instância de julgamento. Reconhecida a nulidade parcial, a decisão deve ser integrada pelo magistrado a quo. III - Recurso conhecido e parcialmente provido, com o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença. HABEAS CORPUS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA EXAME DE FATOS E PROVAS.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0576/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO E À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE RECONHECIDA
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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