TJAL 0000727-16.2007.8.02.0055
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESCORREITAMENTE ANALISADAS. NECESSIDADE DO REGIME MAIS SEVERO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, na companhia de mais dois indivíduos, praticou crime de roubo na residência da vítima, rendendo os proprietários da casa, suas filhas e uma vizinha, amarrando-os e realizando ameaças de morte variadas vezes no curso da ação criminosa.
II A existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante - todas devidamente fundamentadas na sentença recorrida, autoriza a fixação do regime inicial fechado, embora a pena final tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos de reclusão. Inteligência do art. 33, §3º do Código Penal e da súmula nº 719 do STF.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESCORREITAMENTE ANALISADAS. NECESSIDADE DO REGIME MAIS SEVERO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, na companhia de mais dois indivíduos, praticou crime de roubo na residência da vítima, rendendo os proprietários da casa, suas filhas e uma vizinha, amarrando-os e realizando ameaças de morte variadas vezes no curso da ação criminosa.
II A existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante - todas devidamente fundamentadas na sentença recorrida, autoriza a fixação do regime inicial fechado, embora a pena final tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos de reclusão. Inteligência do art. 33, §3º do Código Penal e da súmula nº 719 do STF.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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